A Justiça do Trabalho no Metaverso – Repercussões no Processo do Trabalho

Resumo: O Metaverso consiste em um mundo virtual criado paralelo ao mundo real e que tenta representar a vida humana. O Judiciário vem buscando conhecer para analisar a possibilidade de como adentrar nessa nova realidade. Umas das tentativas aconteceu na Vara de Trabalho da cidade de Colider, interior de Mato Grosso, onde foi realizado um evento em uma maquete virtual referente a uma palestra sobre Segurança do Trabalho. Diante do exposto, o presente artigo vislumbra apresentar como poderá ser aplicado o Metaverso no Direito Trabalhista, buscando analisar algumas nuances desse mundo virtual e alguns impactos de sua aplicação, bem como se o universo jurídico trabalhista está preparado para o Metaverso no atual momento.

Palavras-chave: Metaverso. Mundo real x Mundo virtual. Processo do Trabalho.

Abstract: The Metaverse consists of a virtual world created parallel to the real world and that tries to represent human life. The Judiciary has been seeking to know to analyze the possibility of how to enter this new reality. One of the attempts took place at the Labor Court in the city of Colider, in the interior of Mato Grosso, where an event was held in a virtual model referring to a lecture on Occupational Safety. In view of the above, this article aims to present how the Metaverse can be applied in Labor Law, seeking to analyze some nuances of this virtual world and some impacts of its application, as well as whether the labor legal universe is prepared for the Metaverse at the current moment.

Keywords: Metaverse. Real world vs virtual world. Work Process.

1. INTRODUÇÃO

O Jornal Nacional, edição do dia 09/05/2022, mostrou uma matéria informando que a Justiça do Trabalho de Mato Grosso inaugurou um ambiente totalmente digital1. Foi na Vara de Trabalho de Colider, cidade do interior do MT, que apresentou um projeto capitaneado pela Juíza Graziele Cabral Braga de Lima, introduzindo a Justiça no Metaverso.

O projeto fez com que o avatar da repórter, personagem criado no Metaverso, diretamente de Cuiabá, ou seja, distante 630 quilômetros de Colider, pudesse entrar no prédio da Vara do Trabalho da cidadezinha, passar pela recepção e se dirigir a sala de audiências onde se encontrava a Juíza Graziele de Lima e realizar a entrevista com a mesma.

Segundo a Juíza, a ideia é pedagógica, ou seja, aproximar o Poder Judiciário das pessoas, da sociedade. Fazer com que conheçam a Justiça do Trabalho, o seu funcionamento, para que serve, como funciona, aproximando-as assim do PJ, sem que tal situação aconteça somente quando há a busca de resolução de conflitos trabalhistas.

Graziele de Lima ponderou ainda:

Não vão ser realizadas audiências, não vão ser proferidas sentenças, despachos, nada. É um projeto pedagógico mesmo, para que a gente conheça e vá se aproximando. Mas pode ser que, daqui a alguns anos, haja uma realidade de se realizar uma audiência no mundo virtual, pelo metaverso”2.

Chegando próximo ao Século XXII, onde agora se discute nos Tribunais Superiores – STF, STJ, TST, pontos como: a constitucionalidade de aspectos da Reforma Trabalhista de 2017, as plataformas digitais, as novas relações laborais, como a uberização, entre outros, e de repente se depara com esse termo: Metaverso. Um universo ainda muito desconhecido para a grande maioria das pessoas e, é fato que isso causa uma certa curiosidade, aliado a um temor quanto aos seus efeitos e consequências para as relações sociais e jurídicas de forma geral, sobre os quais se discutirá a seguir.

2. CONCEITO DE METAVERSO

O nome METAVERSO foi trazido ao público no evento Connect 2021, realizado no dia 28 de outubro de 2021, onde Mark Zuckerberg, Ceo e fundador do Facebook, oficializou a mudança de nome de seu conglomerado de empresas para Meta e apresentou a futura aposta, trazer como foco um novo ramo de negócio que desenvolverá plataformas de realidade virtual.3

A empresa usa o nome “Metaverso” (Metaverse, em Inglês) para descrever, nas palavras do fundador, “a próxima versão da internet”.4

De forma geral, o significado de Metaverso é que ele seja um espaço, ambiente ou mundo virtual persistente através do qual pessoas do mundo real possam interagir com outras pessoas, realizando tarefas cotidianas e tendo experiências fisicamente impossíveis.5

Na matéria de Luiz Schmidt6, para Mundo Conectado, foi apresentado o conceito de Matthew Ball, autor do livro Metaverse Primer, definindo Metaverso como: 

“Uma rede persistente, de mundos e simulações renderizadas em tempo real e 3D que oferecem identidade contínua a objetos, história e direitos que podem ser experimentados de forma síncrona por um número ilimitado de usuários, cada um com sua presença individual”.

Na mesma matéria, Schmidt7, indicou também uma terminologia mais simplificada trazida por Marck Zuckerberg sobre Metaverso. Para o Ceo do Facebock, “o metaverso existe em espaços virtuais onde você pode criar e explorar com outras pessoas que não estão no mesmo espaço físico que você.”

Conforme pode ser constatado, não foi Zuckerberg o criador do termo, na verdade o conceito do Metaverso surgiu no livro de ficção científica Snow Crash, do escritor Neal Stephenson, em 1992. Na história, o metaverso é um mundo virtual em 3D povoado por avatares de pessoas físicas, que interagem entre si, vivendo diversos tipos de experiências8.

Luiz Guilherme de Beaurepaire9 um dos que apresentou a resenha do livro “Snow Crash” informa,

este começa com a apresentação do personagem principal, Hiro Protagonist, um motorista que pilota um carro blindado de alta tecnologia. Um homem com uma missão. Um homem com maravilhosos brinquedos de alta tecnologia e espada samurai, que trabalha para a máfia fazendo uma das poucas coisas que os Estados Unidos ainda fazem melhor do que qualquer outro país do mundo: entregar pizza em altíssima velocidade. Por aí podemos ver o humor do romance.

O Metaverso, nessa história, apresenta vários problemas, a exemplo de discriminação, vício por tecnologia, assédio, violência, que acontecem no mundo real. Seguindo o objetivo da plataforma, que consiste em criar um local parecido com a internet, no qual os usuários, através de avatares, possam interagir em tempo real.

Importante agora entender o que seria ciberespaço e avatar. A década de 1990 foi marcada com a popularização da internet, passando os computadores a povoar além dos ambientes empresariais e governamentais, também os pessoais. Por conta dessa situação, os conceitos de ciberespaço e internet tornaram-se sinônimos, como informa Itamar Pereira. Onde é descrito como um conjunto formado por usuários, computadores, aplicadores computacionais, e dados numa situação de interação e uso. Já internet seria esse aparato de redes e nós computacionais 10

O avatar pode ser entendido como uma representação da própria pessoa para que se apresente em ambientes virtuais. Ou seja, um cibercorpo digital que empresta a sua vida para que pessoas do mundo não virtual possam transitar dentro dos mundos paralelos no espaço virtual.

Destaca-se que o ciberespaço, que é o espaço cibernético, vem intensificando transformações sociais, fazendo com que as pessoas, através da tecnologia, criem conexões e tenham relacionamentos em um local de sociabilidade virtual.

Referencia-se também que a pandemia causada pela Covid-19 acelerou muito a forma de interação das pessoas com o mundo digital. Como a grande maioria pode realizar seu trabalho em home office, dentro dessa nova rotina de trabalho tiveram que aprender, muitos sem experiência alguma, a serem inseridos de forma rápida, no mundo digital, adaptando-se assim às novas formas de atuar.

Tomando por base o Direito, na pandemia, também houve a necessidade de adequação, aconteceram as sessões e audiências telepresenciais, despachos virtuais, os atendimentos aconteceram por meio do computador ou celular, tanto por parte dos juízes e dos advogados. Foram grandes avanços no sentido de fazer com que a Justiça não parasse e para que os processos andassem. Muitos foram os avanços! E eles não param, basta verificar essa novidade que a Vara do Trabalho de Colider (MT) começou a usar: o Metaverso.

3. METAVERSO NO DIREITO DO TRABALHO E NO PROCESSO DO TRABALHO

Seguindo com a análise, vamos refletir sobre o que o Metaverso pode oferecer para o mundo do Direito do Trabalho e para o Processo do Trabalho?

Acredita-se que ele traz uma realidade de trabalho mais autêntica, porque o uso dos óculos faz com que a atenção no que está sendo feito tenha um foco maior, isso torna grande a sensação de estar em um mundo real.

Diversos problemas, no entanto, existirão, porque quando se trata de leis trabalhistas e processuais, não está claro quais as regras que serão aplicadas.

Será que todos terão acesso ao Metaverso?

Para conseguir dar vida a tecnologia do Metaverso é necessária uma conexão estável de internet, de preferência 5G; o uso de óculos de realidade virtual, composto de uma tela, duas lentes, saída de áudio e um acessório de encaixe na cabeça também são obrigatórios, por enquanto; joysticks podem ser usados para jogos e aplicativos gráficos; aquisição de criptomoedas e/ou NFT’s que são úteis para comprar e representar ativos digitais, a exemplo de roupas, imóveis, etc; e por fim, celulares e computadores serão bem vindos no mundo do Metaverso. Com tudo isso verifica-se que a entrada e permanência no Metaverso não está acessível a todos.

Como visto as barreiras digitais são grandes mas, esse é um problema que já existe, sendo constatado na pandemia e gradativamente sendo ajustado. É possível que a Justiça tenha que se adequar para essa realidade, investindo nisso, bem como os escritórios de advocacia e as partes que tiverem condições. Mas continuarão problemas com a inclusão, porque nem todos conseguirão ter acesso a essas tecnologias digitais.

Fato é que a medida em que se analisa a introdução do Metaverso no meio jurídico surgem mais e mais questionamentos, tais como: E os hipossuficientes digitais, como incluir? As reclamações trabalhistas poderão ser ajuizadas, via Metaverso? E as audiências como serão feitas? E se esses hipossuficientes digitais terão condições de adentrar nas salas digitais?

Ainda são perguntas sem respostas, mas entende-se que com a implantação de políticas públicas tal demanda poderá ser resolvida, ou se a Justiça do Trabalho disponibilizar os equipamentos necessários às pessoas carentes para que possam participar das audiências.

Outra dúvida consiste em: como enquadrar juridicamente o trabalho no Metaverso?

Entende-se que será necessária uma regulamentação própria. Exemplificando: se uma empresa monta uma loja no ambiente virtual e coloca um empregado para trabalhar lá e ele for obrigado a trabalhar no horário fixado, sendo remunerado por isso, mesmo não sendo um ambiente físico, haverá uma relação empregatícia, que não será nos moldes convencionais.

Será que poderia ser considerado um teletrabalho levando em consideração o que diz o artigo 75-B da CLT11, a saber:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.108, de 2022)

No ponto de vista dessas autoras, a resposta inicial seria negativa. Fundamenta-se a opinião inicialmente, pelo fato do teletrabalho poder ser desenvolvido em qualquer lugar, qualquer dia, qualquer horário. Logo, para o Metaverso haveria a descaracterização do modelo. Ou, poderá haver uma modificação legal para acontecer o enquadramento.

Outro ponto importante para reflexão consiste em saber qual será a norma aplicável para as relações jurídicas existentes no Metaverso, uma vez que pessoas poderão ser contratadas em diversos lugares do mundo?

Relembrando o que foi explicado por Mark Zuckerberg, o Metaverso nada mais é do que uma plataforma. E dentro dessa realidade, nessa plataforma pessoas estarão travando relações sociais e também jurídicas à distância.

O Brasil ratificou o Código de Bustamante, através do Decreto n.º 18.871, de 13 de agosto de 192912, que traz no artigo 198, o critério da territorialidade13, ou seja, o que vale é o local da execução do contrato e não o local onde a pessoa foi contratada. Assim, a pessoa que está realizando o trabalho o realiza de um local fixo mas, para o Metaverso, isso é transmitido por uma plataforma. Desse jeito, a princípio, a lei que será aplicada é a do local onde está o trabalhador

Mas as dúvidas continuam. Se por exemplo a contratação do trabalhador brasileiro for feita por uma empresa estrangeira de um país no qual a mão de obra seja muito mais barata do que a mão de obra brasileira, como será o pagamento?

Novamente as autoras, entendem que nesse ponto pode-se valer da aplicação do Princípio da Norma mais Favorável ao Trabalhador, no qual havendo conflito entre duas ou mais normas vigentes e aplicáveis à mesma situação jurídica, deve-se preferir aquela que seja mais vantajosa ao trabalhador, no caso mencionado, a norma brasileira.

Diante de tantos questionamentos, ainda se levanta a questão do avatar. Será que o avatar, para aplicação no Direito do Trabalho e, consequentemente, no Processo do Trabalho, poderá ser considerado como uma extensão de cada pessoa em si mesma? Explica-se: como no Metaverso as pessoas se fazem representar por bonecos, chamados de avatar, será que o empregador irá permitir que cada pessoa escolha o seu próprio avatar de acordo com o seu jeito de ser ou de uma forma completamente diversa do que é na vida real?

Será que o empregado terá a possibilidade de se apresentar como não é? Será que o empregador vai querer que os avatares sejam todos iguais, para não haver discriminação?

E a roupa do avatar poderá ser delimitada pelo empregador? A configuração do avatar pode ser feita pelo empregado? Essa situação estará dentro do poder diretivo do empregador escolher a roupa, o dress code?

Como se constata, muitos são os questionamentos, em que todos, geram discussões interessantes.

Em palestra denominada “Onde você vai viver e trabalhar”, o palestrante Walter Longo14 informa que existem algumas razões potenciais do Metaverso, são elas:

Pessoas querem ser o que não são

Pessoas gostariam de ter outra vida

Pessoas não estão satisfeitas com sua aparência

Pessoas fingem ser diferentes

Pessoas querem que outros as achem melhores do que elas são

Diante disso, presume-se que muitos avatares terão jeitos e formas que não corresponderão diretamente ao que a pessoa é na realidade. Isso poderá acontecer. O que não poderá acontecer é, no exercício da relação laboral, avatares irem para uma reunião de negócios usando sungas ou biquinis, ou sem usar nenhuma roupa.

Nesse particular, o art. 456-A da CLT, perfeitamente aplicável ao caso, introduzido pela Reforma Trabalhista em 2017, determinou que compete ao empregador definir o chamado dress code no ambiente de trabalho. O empregador pode estabelecer determinado padrão de roupa ou vestimenta a ser utilizado por seus empregados, desde que seja apropriado e adequado ao seu negócio e ao ambiente de trabalho.

As dúvidas, no entanto, continuam.

4. AUDIÊNCIAS NO METAVERSO

Pressupondo a ideia da realização de audiências pelo Metaverso. E novamente vem à tona, inúmeros questionamentos. Como saber se quem está participando para depor na audiência é o próprio empregado ou outra pessoa que colocou os óculos dele para participar no ambiente virtual ou até mesmo como saber se a testemunha convidada para depor é ela mesma? Poderá o avatar ser facilmente substituível? Por enquanto, essas ainda são perguntas sem respostas.

É fato que para acessar o Metaverso deve ser usado um site e ser criada uma conta, que certamente terá um ID de identificação. Contudo, como saber se não é outra pessoa que está utilizando aquele avatar? Entende-se que uma solução, seria a criação de senhas ou formas de identificação para os avatares, a exemplo de reconhecimento facial cadastrado antes da audiência.

Quanto aos sujeitos do processo, entende-se que os avatares poderão participar das audiências com seus advogados, ou até mesmo usarem o “jus postulandi”, para acessarem a justiça sem procurador. E os juízes também comparecerão.

Agora, será mantido a aplicação do artigo 813, da CLT15, com a indicação da audiência ser pública? Em sendo no universo Metaverso, as autoras entendem que poderá haver exceções, como as pessoas, economicamente falando, não tenham condições para acessar a sala de audiência. Isso posto, por ainda ser oneroso o acesso ao Metaverso. Por esta razão, entende-se que novos parâmetros terão que ser criados, para que não seja aviltado o Princípio da Publicidade dos atos processuais (artigos 770 e 779 da CLT), que integra o Devido Processo Legal.

E as provas, como seriam feitas? Será que a colheita de depoimentos pessoais e testemunhais poderá ser feita através dos avatares? Poderá haver contradita? E a acareação, quando divergirem as declarações das testemunhas?

Entende-se que a prova pericial será mais difícil de ser colhida pelo Metaverso, porque precisa muitas vezes de comparecimento ao local diverso da sala de audiências para a vistoria. Algumas vezes inclusive, são necessários exames na própria pessoa (em se tratando de exames, que digam respeito a alguns problemas médicos específicos), precisa de experts nos assuntos referentes ao que se quer provar. Portanto, a opinião das autoras é que também aqui, novas regras terão que ser criadas quanto a este ponto.

Em verdade, quais serão as novas normas e leis para que o Metaverso venha para o universo jurídico diante de tantos problemas que surgirão? Ana Winter informa que por se tratar de uma nova modalidade, haverá uma interdisciplinaridade, onde serão aliados Direito do Trabalho, Direito Digital, Direito Civil, LGPD e outros ramos que estão interligados.

Como disse Ana Winter16:

Certo é que estamos diante de uma grande transformação quanto a interação social das pessoas, passando a ser comum um ambiente onde virtualmente pessoas e empresas construirão serviços e se comunicarão, criando novos protocolos e formas de serem aplicados, consequentemente novas demandas judiciais e novas plataformas virtuais surgirão e, uma única certeza, o METAVERSO está entre nós.”

Fato é que uma nova realidade para as relações laborais está por vir, face a essa nova sistemática de trabalho.

5. NECESSIDADE DO METAVERSO NO UNIVERSO JURÍDICO

Por fim, analisa-se o último ponto desse artigo: será necessária a vinda do Metaverso para o Judiciário?

Na opinião das autoras, por enquanto, não!

Os advogados, de forma geral, já lidam com um Poder Judiciário sucateado, uma Justiça ineficiente, onde a rotina consiste em lidar com diversos processos sem despacho, sequer com sentença; juízes inacessíveis para os advogados; além de um emaranhado de legislações e leis desatualizadas por não acompanharem a realidade mundial.

E considerando esses aspectos apontados quanto a ineficiência do Poder Judiciário, será que uma solução seria fazer prevalecer a realidade virtual, quando na vida real, os advogados e a sociedade em geral lida com essa situação? Será que há a necessidade da introdução ao Metaverso, se não se consegue que os processos tenham a celeridade necessária para cumprimento da eficiência?

Na opinião das autoras, é preciso inicialmente, ver uma solução para essa demora na resolução dos processos junto à Justiça. Fazer valer as causas ganhas e fazer as pessoas receberem os valores devidos sem que o processo trave na execução por bater na porta de empresas que já não existem, de sócios que não tem patrimônio, de patrimônio escondido para não pagar o que é direito dos outros.

É preciso que os advogados consigam ter acesso aos Juízes, para que assim validem o que pretendem para o direito alheio. Não é justo se ouvir que “advogar é para os fortes” quando a Justiça tem que socorrer os que a ela procuram e quando a advocacia cada vez mais vem enfraquecendo.

É inadmissível que um processo demore dez anos ou mais, face o Juiz não o despachar por estar sobrecarregado com o volume de processos existentes, ou devido à ausência de servidores, ou devido a péssima estrutura de logística administrativa.

A sociedade pede e precisa de um Judiciário que a oriente e atenda com ações eficientes, como afirmou Verônica Chaves Carneiro Donato17

…exercendo uma produtividade de qualidade, estimulando a descentralização de seus órgãos, criando espaço para uma estrutura mais flexível, direcionada ao povo, cujo fim não se resuma apenas na solução de conflitos, mas também em educar a sociedade, no sentido de informá-la sobre os seus direitos e sobre a missão do Judiciário. A participação dos magistrados é imprescindível neste processo de democratização, principalmente, para a garantia de sua independência”.

Por esta razão, questiona-se: será que a solução para todos esses conflitos está no Metaverso, nos avatares, nos robôs, na realidade virtual?

As autoras entendem que não.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A realidade virtual é um avanço e veio para ficar. Acontece que ela não é, pelo menos por enquanto, no que diz respeito ao Metaverso, imprescindível para o funcionamento do Judiciário.

As novas tecnologias, bastante difundidas na pandemia, iniciada no ano de 2020, fizeram com que o Judiciário pudesse se adequar à nova realidade pela qual o país e o mundo estavam vivendo, ou sobrevivendo.

Buscando primordialmente o cumprimento do direito à vida, já que as pessoas ficaram restritas a sair de suas residências, o Judiciário adaptou-se para não parar e continuar atuando no sentido de assegurar a garantia dos direitos de quem o buscava, tornando o acesso à justiça, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal18, uma realidade factível, considerando o momento impar vivenciado.

Contudo, é inconteste, que existem ainda algumas situações as quais o Poder Judiciário precisa conhecer e se adaptar, antes de adentrar em um universo virtual, como o Metaverso.

Entre elas, por exemplo, tem-se a busca à resposta ao seguinte questionamento: será que o Metaverso é o caminho a seguir pelo Poder Judiciário, considerando a evolução da tecnologia, o respeito ao formalismo e a cautela que o sistema exige, e ao mesmo tempo, tornando reais as adequações legais necessárias para suprir as dúvidas existentes, isto posto face o Direito não poder ficar alheio as novidades tecnológicas?

Ou nas palavras de Thereza Nahas19:

Não saberia dizer se, como há questionado a Professor Macarena, poderíamos construir um metaverso universal do direito do trabalho, mas é certo que parece um caminho sem volta e uma medida de urgência que se construa Tribunais no mundo metaverso e que os países adotem e concretizem as políticas públicas de inclusão digital, única forma de se realizar o direito humano e fundamental do acesso à justiça.

Fato é que, para que isso aconteça, torna-se imprescindível que leis já existentes tenham que ser adaptadas, bem como criadas novas legislações para esta realidade, tanto no direito material, quanto no direito processual do trabalho, assim também como para as demais ciências jurídicas.

Compreende-se, contudo, que o que se pretende com a nova realidade é facilitar o trabalho dos profissionais do Direito, melhorar a qualidade dos serviços prestados, e fazer com que mais pessoas tenham acesso à Justiça e consequentemente à cidadania, e isso o Metaverso possivelmente trará.

1 G1. Jornal Nacional. Justiça do Trabalho em Mato Grosso inaugura ambiente totalmente digital. Publicado em 09/05/2022. Disponível em https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/05/09/justica-do-trabalho-em-mato-grosso-inaugura-ambiente-totalmente-digital.ghtml. Acesso em: 19 jun 2022.

2 Op. Cit.: G1. Jornal Nacional.

3 CASAGRANDE, Bernardo. Inforchannel. Metaverso: “a próxima versão da internet”. Publicado em 21 dez 2021.Disponível em https://inforchannel.com.br/2021/12/27/o-que-e-metaverso-s/. Acesso 19 jun 2022.

4 Op. Cit.: CASAGRANDE, Bernardo. Inforchannel.

5 Op. Cit.: CASAGRANDE, Bernardo. Inforchannel.

6 SCHMIDT, Luiz. Entenda o que é o Metaverso e por que as grandes empresas estão investindo nele. Mundo Conectado. Publicado em 07/11/2021. Disponível em https://mundoconectado.com.br/artigos/v/21400/entenda-o-que-e-o-metaverso-e-por-que-as-grandes-empresas-estao-investindo-nele. Acesso 19 jun 2022.

7 Op. Cit.: SCHMIDT, Luiz. Entenda o que é o Metaverso (…)

8 CRISCUOLO, Isaque. Domestika. O que é o Metaverso e como será a internet do futuro. Publicado em 10/11/2021. Disponível em: https://www.domestika.org/pt/blog/9324-o-que-e-o-metaverso-e-como-sera-a-internet-do-futuro?gclid=Cj0KCQjw4PKTBhD8ARIsAHChzRKkgtDpNM78ekiK6sBZ0lmxyFaHf1YgbnXX_9UmijD3e5qcCjEcIH8aAnwXEALw_wcB. Acesso em: 20 mai 2022.

9 BEAUREPAIRE, Luiz Guilherme de. Bons livros para ler. Resenhas “Snow Crash”. Publicado em 25/04/2018. Disponível em https://www.bonslivrosparaler.com.br/livros/resenhas/snow-crash/5232. Acesso 19 jun 2022.

10 PEREIRA, Itamar de Carvalho. Metaverso: interação e comunicação em mundos virtuais. Dissertação de Mestrado em Comunicação. Faculdade de Comunicação. Pós Graduação. Universidade de Brasília. Dez/2009. Disponível em https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/4863/1/2009_ItamardeCarvalhoPereira.pdf. Acesso 19 jun 2022.

11 BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 01 de maio de 1943. Consolidação das Lei Trabalhistas. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso 19 jun 2022.

12 BRASIL. Decreto 18.871, de 13 de agosto de 1929. Disponível em https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-18871-13-agosto-1929-549000-publicacaooriginal-64246-pe.html. Acesso 19 jun 2022.

13 Art. 198. Também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.

14 LONGO, Walter. Onde você vai viver e trabalhar? Youtube. Disponível em: https//Youtu.be/lqTC4lsxNfk. Acesso em 21 mai 2022

15 Art. 813 – As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente. (Grifamos)

§1º – Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§2º – Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

16WINTER, Ana. Metaverso e seu impacto no Direito do Trabalho. Jusbrasil. Publicado em mai/2022. Disponível em https://anacwinter.jusbrasil.com.br/noticias/1493160148/metaverso-e-seu-impacto-no-direito-do-trabalho. Acesso em 14 jun 2022.

17 DONATO, Verônica Chaves Carneiro. O poder judiciário no Brasil: estrutura, críticas e controle. Disponível em: http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp041679.pdf. Acesso em 14 de junho de 2022.

18 BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso 19 jun 2022.

19 NAHAS, Thereza. No mundo avatar, será o momento da Justiça Universal? Notícias Cielo, 2022. Disponível em http://www.cielolaboral.com/wp-content/uploads/2022/02/nahas_noticias_cielo_n2_2022.pdf. Acesso 19 jun 2022.

Referências:

Dia do Advogado

Neste mês de Agosto, comemoramos o DIA DO ADVOGADO, o que sou e dele me orgulho, pois procuro me aperfeiçoar cada vez mais, no curso

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